Resumo de retenção de dados

Este resumo mostra as categorias e finalidades padrão para reter dados do usuário. Certas áreas podem ter categorias e finalidades mais específicas do que as listadas aqui.

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Período de retenção
1 anos
Bases legais
Contrato (DPR Art. 6.1 (b)) O processamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para tomar medidas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato
Obrigação legal (DPR Art 6.1 (c)) O processamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual o controlador está sujeito
Tarefa pública (GDPR Art. 6.1 (e)) O processamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade oficial conferida ao responsável pelo tratamento.
Razões sensíveis de processamento de dados pessoais
Lei de emprego e previdência / proteção (DPR Art. 9.2 (b)) O tratamento é necessário para efeitos do cumprimento das obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou da pessoa em causa no domínio do direito do trabalho e da segurança social e da proteção social, desde que autorizado pelo direito da União ou do Estado-Membro ou Acordo colectivo nos termos da legislação do Estado-Membro que preveja as salvaguardas adequadas para os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em causa
Atividades legítimas relativas aos membros / contatos próximos de uma fundação, associação ou outro órgão sem fins lucrativos (GDPR Art. 9.2 (d)) O processamento é realizado no curso de suas atividades legítimas com salvaguardas apropriadas por uma fundação, associação ou qualquer outro órgão sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical e sob a condição de que o processamento se refira exclusivamente ao membros ou a antigos membros do órgão ou a pessoas que tenham contacto regular com o mesmo em relação aos seus fins e que os dados pessoais não sejam divulgados fora desse órgão sem o consentimento dos titulares dos dados
Interesse público ou pesquisa científica / histórica / estatística (DPR Art. 9.2 (j)) O tratamento é necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos em conformidade com o artigo 89.º, n.º 1, com base na legislação da União ou de um Estado-Membro, proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito de protecção de dados e prever medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em

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Período de retenção
1 anos
Bases legais
Contrato (DPR Art. 6.1 (b)) O processamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para tomar medidas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato
Obrigação legal (DPR Art 6.1 (c)) O processamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual o controlador está sujeito
Tarefa pública (GDPR Art. 6.1 (e)) O processamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade oficial conferida ao responsável pelo tratamento.
Razões sensíveis de processamento de dados pessoais
Lei de emprego e previdência / proteção (DPR Art. 9.2 (b)) O tratamento é necessário para efeitos do cumprimento das obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou da pessoa em causa no domínio do direito do trabalho e da segurança social e da proteção social, desde que autorizado pelo direito da União ou do Estado-Membro ou Acordo colectivo nos termos da legislação do Estado-Membro que preveja as salvaguardas adequadas para os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em causa
Atividades legítimas relativas aos membros / contatos próximos de uma fundação, associação ou outro órgão sem fins lucrativos (GDPR Art. 9.2 (d)) O processamento é realizado no curso de suas atividades legítimas com salvaguardas apropriadas por uma fundação, associação ou qualquer outro órgão sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical e sob a condição de que o processamento se refira exclusivamente ao membros ou a antigos membros do órgão ou a pessoas que tenham contacto regular com o mesmo em relação aos seus fins e que os dados pessoais não sejam divulgados fora desse órgão sem o consentimento dos titulares dos dados
Interesse público ou pesquisa científica / histórica / estatística (DPR Art. 9.2 (j)) O tratamento é necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos em conformidade com o artigo 89.º, n.º 1, com base na legislação da União ou de um Estado-Membro, proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito de protecção de dados e prever medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em

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Período de retenção
1 anos
Bases legais
Contrato (DPR Art. 6.1 (b)) O processamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para tomar medidas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato
Obrigação legal (DPR Art 6.1 (c)) O processamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual o controlador está sujeito
Tarefa pública (GDPR Art. 6.1 (e)) O processamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade oficial conferida ao responsável pelo tratamento.
Razões sensíveis de processamento de dados pessoais
Lei de emprego e previdência / proteção (DPR Art. 9.2 (b)) O tratamento é necessário para efeitos do cumprimento das obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou da pessoa em causa no domínio do direito do trabalho e da segurança social e da proteção social, desde que autorizado pelo direito da União ou do Estado-Membro ou Acordo colectivo nos termos da legislação do Estado-Membro que preveja as salvaguardas adequadas para os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em causa
Atividades legítimas relativas aos membros / contatos próximos de uma fundação, associação ou outro órgão sem fins lucrativos (GDPR Art. 9.2 (d)) O processamento é realizado no curso de suas atividades legítimas com salvaguardas apropriadas por uma fundação, associação ou qualquer outro órgão sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical e sob a condição de que o processamento se refira exclusivamente ao membros ou a antigos membros do órgão ou a pessoas que tenham contacto regular com o mesmo em relação aos seus fins e que os dados pessoais não sejam divulgados fora desse órgão sem o consentimento dos titulares dos dados
Interesse público ou pesquisa científica / histórica / estatística (DPR Art. 9.2 (j)) O tratamento é necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos em conformidade com o artigo 89.º, n.º 1, com base na legislação da União ou de um Estado-Membro, proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito de protecção de dados e prever medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em

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Contrato (DPR Art. 6.1 (b)) O processamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para tomar medidas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato
Obrigação legal (DPR Art 6.1 (c)) O processamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal à qual o controlador está sujeito
Tarefa pública (GDPR Art. 6.1 (e)) O processamento é necessário para o desempenho de uma tarefa realizada no interesse público ou no exercício da autoridade oficial conferida ao responsável pelo tratamento.
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Lei de emprego e previdência / proteção (DPR Art. 9.2 (b)) O tratamento é necessário para efeitos do cumprimento das obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou da pessoa em causa no domínio do direito do trabalho e da segurança social e da proteção social, desde que autorizado pelo direito da União ou do Estado-Membro ou Acordo colectivo nos termos da legislação do Estado-Membro que preveja as salvaguardas adequadas para os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em causa
Atividades legítimas relativas aos membros / contatos próximos de uma fundação, associação ou outro órgão sem fins lucrativos (GDPR Art. 9.2 (d)) O processamento é realizado no curso de suas atividades legítimas com salvaguardas apropriadas por uma fundação, associação ou qualquer outro órgão sem fins lucrativos com um objetivo político, filosófico, religioso ou sindical e sob a condição de que o processamento se refira exclusivamente ao membros ou a antigos membros do órgão ou a pessoas que tenham contacto regular com o mesmo em relação aos seus fins e que os dados pessoais não sejam divulgados fora desse órgão sem o consentimento dos titulares dos dados
Interesse público ou pesquisa científica / histórica / estatística (DPR Art. 9.2 (j)) O tratamento é necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos em conformidade com o artigo 89.º, n.º 1, com base na legislação da União ou de um Estado-Membro, proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito de protecção de dados e prever medidas adequadas e específicas para salvaguardar os direitos fundamentais e os interesses da pessoa em

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